A lei 2.305, de 2010, exige um plano de gerenciamento de resíduos em saúde e a resolução 222, também de 2010, da Anvisa, exige o controle desde a produção até o tratamento e destinação final destes resíduos.
Revista Brasil
No AR em 07/05/2020 - 09:39
O Revista Brasil desta quinta-feira (7) entrevistou Miriã Campos, administradora e membro da Comissão Especial em Administração de Serviços de Saúde do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, sobre os cuidados que os moradores, empresas e trabalhadores devem ter para evitar o contágio pelo novo coronavírus no descarte e manuseio dos resíduos.
Ouça a entrevista completa clicando aqui.
Segundo ela, por causa da quarentena há um aumento significativo na produção de resíduos domésticos e do lixo hospitalar .
A Associação Brasileira de Recuperação de Energia e Residuos, em relatório recente, aponta que o Brasil tem a capacidade de produzir cerca de 480 mil toneladas de lixo hospitalar. Até o momento foram produzidas 253 mil toneladas.
Esta estimado o numero de 20 vezes maior, o que chama a atenção para a capacidade de tratamento desse resíduo.
A Lei 2.305, de 2010, exige um plano de gerenciamento de resíduos em saúde e a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 222 de 2010, da Anvisa, exige o controle desde a produção, até o tratamento e destinação final deste residuos.
Miriã explica que para o controle é necessário um tratamento especial, como segmentar e acomodar os resíduos, além do uso de EPIs adequados para quem trabalha com eles.
Segundo ela: " durante esse período de pandemia é precisor dobrar a atenção quanto aos equipamentos, quanto a sua rotina para que não haja falha no processo", destaca
A melhor forma de descarte de máscara é jogá-la no lixo do banheiro, explica a especialista.
Fonte: EBC
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