terça-feira, 2 de outubro de 2018

MCTIC publica critérios para credenciar projetos da Lei de Informática

MCTIC publica critérios para credenciar projetos da Lei de Informática


Interessados devem executar atividades de pesquisa, ter pesquisadores no quadro efetivo e possuir laboratórios de desenvolvimento e inovação


O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º, resolução que estabelece critério para credenciamento de instituições que poderão receber projetos incentivados pela Lei de Informática. Poderão participar do processo instituições de ensino e pesquisa, centro ou institutos de Pesquisa e Desenvolvimento e incubadores de empresas de base tecnológica.
De acordo com a resolução, os interessados devem preencher os seguintes critérios: executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação; possuir pesquisadores no quadro efetivo da instituição/unidade envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com formação compatível e possuir laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, montados em instalações físicas da própria instituição/unidade, compatíveis com a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, exceto as incubadoras.
Para instituições de ensino e pesquisa, a resolução estabelece que “deverão ter no quadro efetivo, da existência de, no mínimo, sete pesquisadores envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com formação compatível”. Também estabelece que a instituição deverá ter no quadro efetivo um responsável técnico com o título de doutor nas áreas de TICs, como informática, computação, engenharias elétrica, eletrônica, mecatrônica, telecomunicações e correlatos (ou experiência equivalente a dez anos na execução e administração de processos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação). “A instituição deverá, ainda, possuir um plano de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com o planejamento para, no mínimo, os próximos dois anos, incluindo quantidade e perfil dos pesquisadores.”
Para centros de pesquisa, os requisitos são: demonstrar que a parcela proveniente das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação contribui em pelo menos 30% do total de seu orçamento/faturamento; possuir um conselho técnico-científico ou equivalente, responsável pelo modelo de gestão, acompanhamento e avaliação dos projetos a serem executados.
Para incubadoras, a empresa deve possuir um Sistema de Incubação com caracterização detalhada das atividades de prospecção, seleção, suporte, avaliação e graduação de empresas de tecnologia da informação e, quando couber, Sistemas de Pré-incubação e de Pós-incubação com a mesma caracterização; possuir recursos humanos para gestão da incubadora que atue, direta ou indiretamente, em serviços e capacitação em gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, e comercialização de produtos e serviços; dispor de espaço físico e infraestrutura compatível com a execução de atividades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços em tecnologia da informação para abrigar individualmente as empresas.
*Este conteúdo foi originalmente publicado no site Teletime

Fonte: EXAME

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