Em decreto publicado na quarta-feira (9),
o presidente Jair Bolsonaro criou o Cadastro Base do Cidadão. Trata-se
de uma base integrada com os dados pessoais de todos os brasileiros.
Inicialmente, serão nome, data de nascimento, sexo e filiação.
Depois,
o banco de dados vai receber “atributos biográficos e biométricos das
bases temáticas” e essas informações serão vinculadas ao CPF. O texto
informa que atributos biométricos são características biológicas e
comportamentais como “a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou
a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”.
O
projeto foi aprovado no governo de Michel Temer e deve entrar em vigor
somente em agosto de 2020. Coincidência ou não, no mesmo mês começa a
valer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (LGPDP).
No
projeto original, a proposta era uma plataforma de autenticação digital
para reduzir duplicidades, inconsistências e falta de integração nos
serviços públicos digitais. A administração atual deu novos contornos ao
cadastro: a ideia é aumentar a eficiência das operações internas da
administração pública, bem como orientar a formulação, a implementação e
o monitoramento de políticas públicas.
O decreto determina que
diferentes órgãos podem compartilhar os dados. As informações serão
classificadas em diferentes níveis: amplo (sem restrição de acesso),
restrito (protegidas por sigilo) e específico (protegidas por sigilo com
concessão de acesso a órgãos e entidades específicos). Na prática,
então, dados biométricos e comportamentais não estarão disponíveis para
qualquer ministério ou órgão do governo.
É
comum que a centralização de diferentes bases de dados seja criticada
por especialistas em segurança da informação. Isso porque esse processo
aumenta muito o risco de vazamentos.
Comitê de governo
O
texto informa, ainda, que será formado um comitê de governo, com sete
representantes, para gerenciar o fluxo de dados. Não haverá integrantes
da sociedade civil, do mercado ou da academia — especialistas poderão
ser ouvidos, mas não terão poder de voto.
Participarão apenas
servidores do Ministério da Economia (ME), da Casa Civil, da
Controladoria-Geral da União (CGU), da Secretaria Especial de
Modernização, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS).
Segundo
o decreto, “a informação do Estado será compartilhada da forma mais
ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de
segurança da informação e comunicações e o disposto na LGPDP”. Além
disso, a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados pelos órgãos
serão realizados nos termos do disposto no artigo 23 da LGPDP — ou
seja, deve atender “finalidade pública, na persecução do interesse
público”.
Fonte: OlharDigital
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