Marco das Telecomunicações levará um ano para ser implementado
As mudanças que o novo Marco das Telecomunicações,
expresso no projeto de lei complementar (PLC) 79, só devem ser
finalizadas no ano que vem, segundo o ministro de Ciência e Tecnologia,
Marcos Pontes. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai priorizar as regiões do país que ainda não têm serviços de banda larga (em especial, Norte e Nordeste).
Depois de assinado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, o PLC deve virar um decreto, a ser promulgado ainda em outubro, com as áreas prioritárias a serem atendidas pelas operadoras e as regras de como poderá ser feita a migração das empresas do sistema de concessão para o regime de autorizações.
Auditoria da herança deixada pela Telebrás
Com o novo Marco das Telecomunicações, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, quer que seja feita uma auditoria para calcular o valor dos chamados bens reversíveis oriundos do Sistema Telebrás, privatizado em 1998: a estrutura montada pela estatal (como as redes de transmissão) passou para uso das empresas que venceram as licitações.
O valor, a ser descontado da receita apresentada pelas operadoras que pedirem a migração do regime de concessão para o de autorização (afinal, não é patrimônio delas, mas da União), será obrigatoriamente investido no setor de internet.
Público e Privado
São dois os modelos em que se enquadram as telecomunicações:
Por outro lado, são obrigadas a garantir a continuidade dos serviços que já prestam e a atender bem áreas de baixa competitividade (por exemplo, regiões pouco habitadas ou de baixa renda, fora dos grandes centros). Ao optarem pela mudança, as operadoras não serão mais obrigadas a fazer investimentos em telefonia fixa, mas precisarão alocar o dinheiro em projetos de banda larga.
Depois de assinado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, o PLC deve virar um decreto, a ser promulgado ainda em outubro, com as áreas prioritárias a serem atendidas pelas operadoras e as regras de como poderá ser feita a migração das empresas do sistema de concessão para o regime de autorizações.
Auditoria da herança deixada pela Telebrás
Com o novo Marco das Telecomunicações, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, quer que seja feita uma auditoria para calcular o valor dos chamados bens reversíveis oriundos do Sistema Telebrás, privatizado em 1998: a estrutura montada pela estatal (como as redes de transmissão) passou para uso das empresas que venceram as licitações.
O valor, a ser descontado da receita apresentada pelas operadoras que pedirem a migração do regime de concessão para o de autorização (afinal, não é patrimônio delas, mas da União), será obrigatoriamente investido no setor de internet.
Público e Privado
São dois os modelos em que se enquadram as telecomunicações:
- Na concessão, que é determinada através de licitação pública, o contrato não pode ser rompido por uma das partes (ou seja, mesmo com um péssimo serviço, o governo não pode tirar o contrato da operadora)
- Na autorização, se a operadora não cumprir com o acordado, o contrato pode ser rompido e a autorização, revogada a qualquer momento pelo poder público.
Por outro lado, são obrigadas a garantir a continuidade dos serviços que já prestam e a atender bem áreas de baixa competitividade (por exemplo, regiões pouco habitadas ou de baixa renda, fora dos grandes centros). Ao optarem pela mudança, as operadoras não serão mais obrigadas a fazer investimentos em telefonia fixa, mas precisarão alocar o dinheiro em projetos de banda larga.
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