quarta-feira, 3 de julho de 2013

Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente


Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente


I- Objetivo

O Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente será concedido anualmente com o objetivo de expressar reconhecimento às personalidades ou instituições e entidades que tenham se distinguido por suas posições, ações e projetos na luta pela preservação, defesa e/ou conservação do meio ambiente, na área da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, preferencialmente em ações no Estado do Rio de Janeiro.
A iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria da qualidade de vida e de comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo para nortear ações de indivíduos e organizações.

II – Indicação

A indicação dos nomes de personalidades, das instituições ou entidades para a premiação poderá ser efetuada por qualquer pessoa ou organização vinculada ao sistema Confea/Crea, através do preenchimento completo da Ficha de Indicação.
Prevê-se, ainda, a premiação “Post Mortem”, sem qualquer número limite.

III – Entrega das Fichas de Indicação

3.1- As fichas de indicação deverão ser entregues à Comissão de Meio Ambiente, que será o órgão executivo do Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente, na Rua Buenos Aires, 40 – 11º andar, Centro – Rio de Janeiro-RJ, CEP 20070-022, até às 18 horas do dia 10 de julho de 2013, ou por e-mail: cma@crea-rj.org.br. As fichas de indicação encontram-se disponíveis no portal www.crea-rj.org.br.
3.1.1- As indicações enviadas através dos Correios ou por empresa aérea somente serão aceitas se forem recebidas pela Comissão de Meio Ambiente até às 18 horas do dia 10 de julho de 2013.
3.1.2- No caso de envio pelos Correios, o mesmo deverá ser feito através de Carta Registrada com  A.R. (Aviso de Recebimento).
3.2- Deverão ser entregues em envelope (ofício branco), com devida identificação e endereçamento:
3.2.1- Ficha de indicação devidamente preenchida, principalmente no que se refere ao item 2 (Justificativas), que contenham informações substanciais e objetivas para dar respaldo à indicação.
3.2.2 – “Curriculum Vitae” do candidato e ou instituição.
3.2.3- Outros documentos que julguem necessários.
3.3- As fichas de indicação recebidas após o prazo limite serão automaticamente desconsideradas.

IV – Premiação

4.1 – As fichas de indicação serão avaliadas por membros da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na Reunião Ordinária no mês de julho/2013.
Os nomes dos indicados que receberão a premiação serão submetidos à Plenária do Conselho, no mês de agosto de 2013, para aprovação.
4.2- Serão agraciados até cinco classificados, sendo a premiação “Post Mortem” sem qualquer limite.
4.3- Os premiados e seus representantes receberão, pessoalmente, Diploma assinado pelo Presidente do Crea-RJ e pelo Coordenador da CMA, bem como o Troféu “PRÊMIO Crea-RJ DE MEIO AMBIENTE de 2013”, em solenidade a ocorrer em 16/10/2013.
4.4- O prêmio não poderá ser concedido a uma pessoa, física ou jurídica, mais de uma vez.
4.5- O homenageado que não receber o prêmio no prazo de 1 (um) ano será considerado declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.

V – Comunicação

A comunicação da premiação ao agraciado, ou à família, será realizada através de ofício assinado pelo Presidente do Crea-RJ e envio de convite para a solenidade de premiação.

VI – Critérios de Julgamento

6.1- O principal critério para julgamento será o reconhecido esforço e a obtenção de resultados objetivos na luta pela proteção, preservação e conservação do meio ambiente, na área da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, preferencialmente em ações no Estado do Rio de Janeiro.
6.2- Deverão ser observadas as procedências dos profissionais quanto as suas formações acadêmicas, denominando-os corretamente, e a pertinência das atividades exercidas quanto aos normativos exigidos para a habilidade desenvolvida.
6.3- A Comissão de Meio Ambiente poderá indicar outros aspectos em função das indicações recebidas.

VII – Informações Complementares

7.1- A entrega das indicações e a aceitação do indicado implicam a total concordância com as condições do “PRÊMIO Crea-RJ DE MEIO AMBIENTE 2013“.
7.2- Os casos omissos neste regulamento serão examinados e decididos pela Comissão de Meio Ambiente do Crea-RJ.


Fonte: CREA-RJ

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