segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Prestadora de Internet deve garantir 80% do contratado

Prestadora de Internet deve garantir 80% do contratado

Serviço de Internet
As prestadoras de Internet terão de garantir, a partir deste sábado (1), 80% da velocidade média contratada pelo consumidor, conforme cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo informações da Agência Brasil.
Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado, passando a 70% no ano seguinte, com velocidade instantânea mínima inicialmente estipulada em 20%, porcentual que subiu para 30% e agora deverá ser de 40% pelas regras da Anatel. A velocidade instantânea é apurada no momento de utilização da Internet pelo usuário.
Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.

Fonte: Info

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