Alunos que faltaram ao Enade podem pedir dispensa do exame
9/12/2014
Os estudantes que não compareceram ao Exame Nacional de Desempenho
de Estudantes (Enade) podem pedir dispensa da avaliação, aplicada em 23
de novembro. O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da
ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está
matriculado.
As regras para apresentar o pedido constam na portaria nº 584,
publicada no Diário Oficial da União, em 4 de dezembro. Em caso de
deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema
on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 17 de dezembro de
2014 e 30 de janeiro de 2015.
O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição,
apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro
impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa
diretamente ao Inep, de 4 a 17 de fevereiro de 2015. Será necessário
apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno
regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do
responsável na instituição; e original ou cópia autenticada do documento
comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros
documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
É importante lembrar que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 11º
da portaria nº8, de 14 de março de 2014, aqueles que não preencheram o
questionário do estudante estão em situação irregular no Enade 2014. A
situação desses inscritos deve ser regularizada por sua instituição na
edição de 2015 do exame.
Fonte: UFF Notícias
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