Governo emite decreto que obriga
compartilhamento de dados entre órgãos públicos
Por Redação | em 30.06.2016 às 13h17
Uma decisão publicada pelo governo nesta quinta-feira (30) irá modificar
o acesso aos dados armazenados pelos diversos órgãos federais das
administrações direta e indireta, fundações e autarquias.
Com o decreto
8.789 publicado no Diário Oficial da União, os dados cadastrais de
cidadãos brasileiros, de participações em empresas e composições
societárias, bem como da situação empregatícia estarão interligados e
deverão ser compartilhados, preferencialmente de forma automática.
O objetivo da nova decisão é minimizar a burocracia, já que o cidadão
não será mais forçado a proceder sua identificação em cada órgão público
que frequentar.
Além disso, o governo poderá cruzar informações nos
bancos de dados para traçar um perfil de cada pessoa que solicita por
serviços, auxiliando ainda na fiscalização do cumprimento de programas
sociais.
Segundo o governo federal, os benefícios do compartilhamento
incluem a simplificação de oferta de serviços públicos; a análise de
regularidade da concessão ou do pagamento de benefícios, ou da execução
de políticas públicas; e a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos
dados constantes das bases dos órgãos e das entidades federais.
O decreto ainda deixa claro que em nenhuma hipótese os dados que
envolvem sigilo fiscal devem trafegar pelos órgãos ou serem liberados
pela Receita Federal.
A única exceção é em caso de decisão judicial.
Todos os órgãos que participarem do compartilhamento de dados se
comprometerão a respeitar as normas e procedimentos para garantir a
proteção, segurança e confidencialidade das informações.
Existe ainda a
proibição de transmissão dos dados para outros órgãos ou entidades,
"exceto quando previsto expressamente na autorização concedida pelo
responsável pela base de dados".
O decreto esclarece também que o procedimento de compartilhamento dos
dados cadastrais seja realizado preferencialmente de maneira automática.
Entre os dados que poderão ser trafegados entre os servidores estão:
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas), NIS (Número de Identificação Social), PIS (Programa
Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público) e título de eleitor.
Também poderão ser compartilhadas
informações sobre nome civil, data de nascimento, filiação,
naturalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos
empregatícios, no caso de pessoas físicas e, no caso de pessoas
jurídicas, informações como data de constituição razão social, tipo
societário e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Os acordos voluntários de compartilhamento de dados assinados por órgãos
federais foram mantidos pelo governo.
A Secretaria da Receita Federal
precisará adequar-se ao compartilhamento de determinadas informações,
mesmo com a obrigatoriedade de manter o sigilo fiscal sobre os dados de
contribuintes físicos e jurídicos.
As informações compartilhadas da
Secretaria incluem a Declaração de Operações Imobiliárias e a Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, bem como dados sobre
parcelamento e moratória de natureza global, informações sobre débitos
de pessoas jurídicas de direito público, entre outras.
Via Convergência Digital
Fonte: Canaltech
Fonte: Canaltech
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