quinta-feira, 30 de junho de 2016

Governo emite decreto que obriga compartilhamento de dados entre órgãos públicos

Governo emite decreto que obriga compartilhamento de dados entre órgãos públicos 
 
Por Redação | em 30.06.2016 às 13h17 

Banco de dados

Uma decisão publicada pelo governo nesta quinta-feira (30) irá modificar o acesso aos dados armazenados pelos diversos órgãos federais das administrações direta e indireta, fundações e autarquias. 
Com o decreto 8.789 publicado no Diário Oficial da União, os dados cadastrais de cidadãos brasileiros, de participações em empresas e composições societárias, bem como da situação empregatícia estarão interligados e deverão ser compartilhados, preferencialmente de forma automática. 
O objetivo da nova decisão é minimizar a burocracia, já que o cidadão não será mais forçado a proceder sua identificação em cada órgão público que frequentar. 
Além disso, o governo poderá cruzar informações nos bancos de dados para traçar um perfil de cada pessoa que solicita por serviços, auxiliando ainda na fiscalização do cumprimento de programas sociais. 
Segundo o governo federal, os benefícios do compartilhamento incluem a simplificação de oferta de serviços públicos; a análise de regularidade da concessão ou do pagamento de benefícios, ou da execução de políticas públicas; e a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados constantes das bases dos órgãos e das entidades federais. 
O decreto ainda deixa claro que em nenhuma hipótese os dados que envolvem sigilo fiscal devem trafegar pelos órgãos ou serem liberados pela Receita Federal. 
A única exceção é em caso de decisão judicial. Todos os órgãos que participarem do compartilhamento de dados se comprometerão a respeitar as normas e procedimentos para garantir a proteção, segurança e confidencialidade das informações. 
Existe ainda a proibição de transmissão dos dados para outros órgãos ou entidades, "exceto quando previsto expressamente na autorização concedida pelo responsável pela base de dados". 
O decreto esclarece também que o procedimento de compartilhamento dos dados cadastrais seja realizado preferencialmente de maneira automática. 
Entre os dados que poderão ser trafegados entre os servidores estão: CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), NIS (Número de Identificação Social), PIS (Programa Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e título de eleitor. 
Também poderão ser compartilhadas informações sobre nome civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos empregatícios, no caso de pessoas físicas e, no caso de pessoas jurídicas, informações como data de constituição razão social, tipo societário e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 
Os acordos voluntários de compartilhamento de dados assinados por órgãos federais foram mantidos pelo governo. 
A Secretaria da Receita Federal precisará adequar-se ao compartilhamento de determinadas informações, mesmo com a obrigatoriedade de manter o sigilo fiscal sobre os dados de contribuintes físicos e jurídicos. 
As informações compartilhadas da Secretaria incluem a Declaração de Operações Imobiliárias e a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, bem como dados sobre parcelamento e moratória de natureza global, informações sobre débitos de pessoas jurídicas de direito público, entre outras. 
 

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