terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Ministério limita em US$ 301 milhões cota de importação para pesquisa científica

Ministério limita em US$ 301 milhões cota de importação para pesquisa científica

News - Newsflash

Valor é relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com isenção de impostos - Foto: Divulgação/internetValor é relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com isenção de impostos - Foto: Divulgação/internet 















O Ministério da Fazenda fixou em US$ 301 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2017, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção do Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante. Com a iniciativa, o ministério aumentou o limite em US$ 11 milhões, uma vez que em 2016 o valor foi fixado em US$ 290 milhões. O novo montante anual foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6).
A medida está prevista no artigo 1º da Lei 8.010/1990, criada para simplificar os procedimentos relativos à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. De acordo com o dispositivo, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinadas à pesquisa científica e tecnológica.
Poderão usufruir dos benefícios fiscais entidades e pessoas devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Isso inclui órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal, suas respectivas autarquias e fundações; entidades sem fins lucrativos; pesquisadores e cientistas.
A habilitação no Siscomex poderá ser dispensada no caso de importações de valor total (incluindo frete e seguro) até US$ 10 mil, que tenha sido efetuada pelo serviço “Importa Fácil Ciência” dos Correios ou por meio de empresas transporte expresso internacional (também conhecidas como empresas de “courrier”).
Para mais informações sobre importações destinadas à pesquisa com isenções previstas na Lei nº 8.010 acesse aqui.

Fonte: Agência CT&I

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