Importação de bens para pesquisa é simplificada
Os
pesquisadores que necessitam de bens importados com as isenções
previstas na Lei nº 8.010/1990 iniciam o ano de 2019 com a simplificação
dos procedimentos de regularização da importação junto à Receita
Federal do Brasil (RFB). Com a publicação da Instrução Normativa RFB no 1.865,
no final de dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), as Fundações de Apoio e as Fundações
Estaduais de Amparo à Pesquisa não necessitarão autuar processo junto à
RFB a fim de regularizar a transferência do bem para a entidade de
destino.
A simplificação nos procedimentos, uma
antiga reivindicação da comunidade científica, resultou de um esforço
conjunto do CNPq e outros órgãos e trará economia de recursos
financeiros e humanos para as instituições envolvidas, diminuindo o
tempo para a nacionalização da importação para a pesquisa científica,
tecnológica e de inovação.
Nova norma de Importação do CNPq
Outra novidade, foi a publicação pelo CNPq da Resolução Normativa No
041/2018, que regulamenta os procedimentos para credenciamento e
revalidação de entidades sem fins lucrativos, instituições científicas,
tecnológicas e de inovação (ICTs) e pessoas físicas para obterem isenção
de impostos de importação, sobre produtos industrializados e frete para
renovação da marinha mercante.
A regulamentação visa adequar a normativa do CNPq à nova realidade da Lei 13.243/2016 e do Decreto No 9.283/2018.
Uma das alterações é a possibilidade de isenção de imposto de
importação por empresas, na execução de projetos de pesquisa,
desenvolvimento e inovação habilitados pelo CNPq, de acordo com a Lei
8.032/1990 e regulamentada pela nova Resolução Normativa.
Assim, a nova RN regulamenta essas alterações e revoga as normas anteriores, a RN 009/2011 e a RN 007/2012.
Fonte: CNPq
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