terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Publicada MP que muda forma de nomeação de reitores de universidades e institutos de ensino federais

Publicada MP que muda forma de nomeação de reitores de universidades e institutos de ensino federais





Bolsonaro publica MP que muda forma de nomeação de reitores de instituições de ensino federais.

O governo federal publicou nessa terça-feira (24), uma nova medida provisória que modifica o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, institutos federais e do Colégio Pedro II do Rio de Janeiro.

Pela medida provisória, o peso da votação será estabelecido na proporção de 70% para professores, 15% para alunos e 15% para servidores técnicos e administrativos.

O presidente poderá nomear qualquer um dos três indicados pela consulta à comunidade acadêmica.

Pela MP, os reitores vão escolher os cargos de comissão das instituições, inclusive o vice-reitor e diretores de unidades. Reitor, vice-reitor e diretores de faculdades terão mandato de 4 anos, e não poderão ser nomeados para mais de um período sucessivo.

A proposta garante a eleição direta, a ser realizada preferencialmente de forma eletrônica.

Em nota, o governo federal afirmou que a MP torna obrigatória a consulta à comunidade acadêmica para formação da lista tríplice para indicação de novos dirigentes das instituições federais. O Planalto disse que a falta dessa obrigatoriedade está trazendo problemas, porque as consultas não seguem parâmetros claros e, em alguns casos, parecem dirigidas a manter no poder um grupo determinado.

O presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições De Ensino Superior, Antônio Gonçalves, considera a medida inconstitucional ao afetar a autonomia universitária.

Sonora: “A medida, no seu conteúdo, aprofunda o ataque à autonomia universitária porque estabelece que deve ser feita uma consulta à comunidade, impõe uma consulta, essa consulta não pode ser por voto paritário, universal. E ainda estabelece que diretores de campi, de unidades acadêmicas, eles não serão mais eleitos, como a gente faz hoje. Eles serão indicados pelo reitor. Então, concentra o poder nas mãos do reitor e, consequentemente, na mão do presidente da República, que indica o reitor.”

A legislação vigente até então previa que a lista tríplice seria organizada pelos órgãos colegiados máximos das universidades. Sendo que cada colegiado poderia realizar uma consulta prévia a comunidade acadêmica. As eleições para diretores de unidades eram realizadas pelo reitor após lista tríplice formada por cada órgão.

A legislação dos institutos federais previa que a consulta a comunidade escolar atribuísse um peso de 1/3 para docentes, 1/3 para servidores técnico-administrativos e 1/3 para estudantes. Os diretores gerais dos campi destas instituições também eram escolhidos por consulta a comunidade.
A Medida Provisória precisa ainda ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, se não perde a validade.

Fonte: EBC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todas postagem é previamente analisada antes de ser publicada.